O Conselho Federal Suíço aprovou emendas à portaria AEOI, incorporando os padrões atualizados do CRS da OCDE e o Quadro de Relatórios de Criptoativos (CARF) na legislação nacional. Essas emendas esclarecem as obrigações de reporte, diligência e registro para os provedores de serviços de cripto. Embora as regulamentações estejam previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, a implementação efetiva do CARF será adiada. Esse adiamento deve-se ao comitê do Conselho Nacional que suspendeu a revisão da lista de países parceiros do CARF, o que significa que as disposições relacionadas a criptoativos não se aplicarão em 2026 e espera-se que sejam aplicadas apenas a partir de 2027, no mínimo.