A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) emitiu uma carta de não ação permitindo que consultores de investimento utilizem empresas fiduciárias autorizadas pelo estado como custodiante qualificado para ativos de criptomoedas. Essa decisão traz clareza sob a Lei dos Consultores de Investimento de 1940, que exige que os ativos dos clientes sejam mantidos por um custodiante qualificado, normalmente um banco ou uma empresa fiduciária com poderes fiduciários nacionais. Essa orientação permite que consultores de investimento e fundos registrados considerem empresas fiduciárias estaduais para a custódia de criptomoedas, desde que realizem a devida diligência e determinem que isso seja do melhor interesse de seus clientes. A medida deve expandir o mercado de custódia de criptomoedas, permitindo que mais entidades como Coinbase, Ripple, BitGo e WisdomTree Funds sejam reconhecidas como custodiante qualificados. Brian Daly, da SEC, observou que, embora esta seja uma carta da equipe, futuras regulamentações podem abordar o tema de forma mais aprofundada.