Um juiz negou uma moção para arquivar um caso por falta de jurisdição, envolvendo o Sr. Storm, que é acusado de lavar fundos provenientes de um ataque cibernético baseado em Nova York por meio de criptomoeda. O juiz expressou ceticismo quanto à adequação do foro, mas adiou o julgamento final até o julgamento. Foram levantadas preocupações sobre a prova do foro, sugerindo que uma moção sob a Regra 29 poderia ser convincente neste caso.