Uma recente decisão judicial determinou que contratos baseados no resultado de jogos esportivos não são considerados swaps e, portanto, não estão sujeitos à jurisdição da Lei de Câmbio de Commodities. O tribunal esclareceu que o evento é o jogo em si, e não seu resultado, o que significa que esses contratos não estão sujeitos à regulamentação pela Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC). Essa decisão reforça a posição de que os estados mantêm a autoridade para regulamentar as apostas esportivas, rejeitando a ideia de que tais contratos poderiam ser regulados federalmente sob a jurisdição da CFTC. A decisão é significativa para a indústria de apostas esportivas, pois confirma o atual quadro regulatório em que os estados têm a supervisão primária.