A Comissão de Comércio de Futuros de Commodities (CFTC) reemitiu a Carta da Equipe 25-40 em 6 de fevereiro, com revisões limitadas na definição de "stablecoins de pagamento." A atualização esclarece que bancos fiduciários nacionais podem atuar como emissores em conformidade. Originalmente divulgada em 8 de dezembro de 2025, a carta adota uma postura de não ação para corretores de futuros que aceitam ativos digitais não classificados como valores mobiliários, incluindo stablecoins de pagamento, como margem do cliente e que mantêm algumas stablecoins proprietárias em contas segregadas de clientes. Essa revisão visa evitar a exclusão não intencional dos bancos fiduciários nacionais e ampliar o leque de emissores elegíveis.