O Departamento de Finanças do Canadá revelou um quadro regulatório para stablecoins por meio da introdução da Lei das Stablecoins como parte da Lei de Implementação do Orçamento de 2025. Sob esse quadro, os emissores de stablecoins lastreados em moeda fiduciária que visam usuários canadenses devem se registrar no Banco do Canadá e estarão sujeitos a uma regulamentação prudencial contínua. Os emissores são obrigados a manter uma reserva de 1:1 em ativos líquidos de alta qualidade, oferecer resgate pelo valor nominal e estabelecer protocolos de governança, gestão de riscos e segurança de dados. As regulamentações se aplicam tanto a emissores domésticos quanto internacionais que não sejam instituições financeiras e devem entrar em vigor em 2027.