A Turquia apresentou uma proposta para um sistema tributário de dupla receita sobre transações de criptomoedas, com uma taxa de transação de 0,03% e uma cobrança trimestral de 10% sobre os lucros líquidos das negociações. O projeto de lei, apresentado à Grande Assembleia Nacional da Turquia, visa integrar os ativos digitais ao regime fiscal formal, permitindo deduções de perdas e utilizando o método Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair (FIFO) para o cálculo dos lucros. A proposta concede ao presidente a autoridade para ajustar as taxas de imposto, marcando um passo significativo na definição do cenário tributário das criptomoedas na Turquia. A legislação busca categorizar a renda proveniente de criptomoedas sob a lei financeira nacional, alinhando-a com as estruturas de renda existentes. Inclui requisitos de conformidade para prestadores de serviços domésticos, garantindo que as negociações sejam registradas e transparentes, em conformidade com as regulamentações contra lavagem de dinheiro. O projeto de lei também isenta as transferências de ativos criptográficos do imposto sobre valor agregado, prevenindo a dupla tributação e alinhando-se com as tendências regulatórias internacionais. A implementação está prevista para começar dois meses após a publicação oficial, com os participantes do mercado se preparando para ajustes operacionais.