O Yuan Legislativo de Taiwan aprovou a Lei dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais, estabelecendo um quadro regulatório abrangente para provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e emissores de stablecoins. A nova lei exige que as plataformas de criptomoedas obtenham aprovação da Comissão Supervisora Financeira (FSC) antes de operar, aderindo a rigorosos padrões de cibersegurança, segregação de ativos dos clientes e controles internos. Plataformas já registradas para prevenção à lavagem de dinheiro devem solicitar uma licença dentro de 12 meses e obter aprovação da FSC dentro de 21 meses após a promulgação da lei. A emissão e gestão de stablecoins requerem aprovação dupla do banco central e da FSC, com os emissores mantendo reservas adequadas. A operação não autorizada de negócios de VASP ou stablecoins pode resultar em até sete anos de prisão e multas de até NT$100 milhões. Crimes de fraude ou manipulação de mercado acarretam penas de três a dez anos de prisão e multas que variam de NT$10 milhões a NT$200 milhões.