A Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul propôs um projeto de emenda para incluir ativos de criptomoedas no escopo de compensação para vítimas de fraudes em telecomunicações. A emenda ao Decreto Executivo da Lei Especial para a Prevenção de Fraudes Financeiras em Telecomunicações visa esclarecer os padrões de devolução e avaliação dos ativos criptográficos, com implementação prevista para 1º de outubro. Segundo as novas regras, as vítimas serão compensadas no mesmo tipo e quantidade de ativos caso os ativos congelados sejam criptomoedas. Se os ativos fraudados forem diferentes dos congelados, a compensação será feita utilizando os ativos detidos no momento do congelamento da conta. Em casos mistos de dinheiro e criptomoedas, a avaliação será baseada no preço de mercado no momento do congelamento. O período de consulta pública para este projeto de emenda está aberto até 24 de agosto.