Uma ordem recente da SEC estabelece um sandbox regulatório de cinco anos, mas não se aplica a protocolos de finanças descentralizadas. Especialistas jurídicos esclarecem que o escopo do arcabouço é limitado e exclui explicitamente as plataformas de DeFi de suas disposições.
A distinção evidencia as fronteiras regulatórias ainda vigentes entre os arcabouços tradicionais de ativos digitais e os sistemas descentralizados. Observadores do setor apontam que o sandbox cria um ambiente de testes definido para participantes elegíveis, deixando o DeFi fora dos atuais mecanismos de supervisão da SEC.
Ordem da SEC estabelece sandbox de cinco anos e exclui aplicações DeFi
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