A Comissária da SEC, Hester Peirce, propôs revisões à Regra 15c3-1 para esclarecer o quadro regulatório para stablecoins baseadas em pagamentos. A proposta inclui uma dedução de capital de 2% para corretoras que detenham ativos proprietários de stablecoins de pagamento. Essa medida visa fornecer orientações mais claras no âmbito da regra de capital líquido para corretores e distribuidores. A SEC emitiu um FAQ detalhando o tratamento regulatório dessas stablecoins, enfatizando que, antes da Lei GENIUS, as stablecoins de pagamento precisavam ser denominadas em dólares americanos e emitidas por entidades reguladas pelo estado. Após a Lei, elas devem aderir às definições e requisitos da Lei GENIUS, incluindo padrões de ativos de reserva e auditorias mensais.