A câmara baixa da Polônia, o Sejm, aprovou a "Lei do Mercado de Criptoativos" (Projeto de Lei 1424), que agora segue para o Senado para consideração adicional. O projeto de lei exige que todos os provedores de serviços de criptoativos (CASPs), incluindo exchanges, emissores e custodiante, obtenham uma licença para operar na Polônia. Essa exigência também se estende a entidades sediadas no exterior. A legislação designa a KNF como a autoridade reguladora e estabelece requisitos rigorosos para a aplicação, incluindo estrutura corporativa, adequação de capital e procedimentos de AML. Se promulgado, o projeto de lei prevê um período de transição de seis meses para conformidade. CASPs não conformes podem enfrentar multas de até 10 milhões de zlotys poloneses (aproximadamente US$ 2,8 milhões) e possível prisão de até dois anos. O projeto de lei foi aprovado com 230 votos a favor e 196 contra, gerando críticas de alguns políticos e figuras do setor que o consideram excessivamente restritivo.