O Banco Estatal do Paquistão emitiu a Circular nº 10 de 2026, substituindo a proibição de 2018 sobre o manuseio de ativos virtuais por novas regulamentações sob a Lei de Ativos Virtuais (2026). Essa mudança permite que entidades reguladas abram contas bancárias para provedores de serviços de ativos virtuais licenciados pela Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais do Paquistão (PVARA) e seus clientes. As regulamentações exigem verificação de licença, diligência prévia e o estabelecimento de contas separadas para fundos de clientes para transações autorizadas. A mistura de fundos, depósitos em dinheiro e o uso de ativos virtuais como garantia para financiamento são proibidos, juntamente com o monitoramento contínuo das transações e a conformidade com as leis de combate à lavagem de dinheiro. Além disso, apenas instituições com certificado de não objeção podem abrir contas de propósito limitado. Entidades reguladas estão proibidas de usar seus próprios fundos ou os fundos dos clientes para investir, negociar ou manter ativos virtuais.