Um novo desenvolvimento legislativo classificou certas criptomoedas como ativos não acessórias com base em sua inclusão em produtos negociados em bolsa a partir de 1º de janeiro de 2026. De acordo com o projeto de lei, os tokens que servem como ativo principal de um ETF listado em uma bolsa nacional de valores e registrado sob a Seção 6 da Lei de Valores Mobiliários não serão obrigados a apresentar as divulgações exigidas para outros tokens. Essa classificação se aplica a $XRP, $SOL, $LTC, $HBAR, $DOGE e $LINK, alinhando-os com $BTC e $ETH em termos de tratamento regulatório desde o início.
Novo Projeto de Lei Classifica Certos Tokens como Ativos Não Ancilares em ETFs
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