Um juiz federal de Nevada negou o pedido da Crypto.com por uma liminar preliminar, decidindo que seus contratos de previsão esportiva não são classificados como "swaps" sob a Lei de Câmbio de Commodities (CEA). Essa decisão permite que os desafios regulatórios estaduais de Nevada continuem, criando uma incerteza de curto prazo para os operadores do setor de mercado de previsão. Especialistas jurídicos antecipam que a decisão pode ser revertida em recurso, citando precedentes e interpretações estatutárias que podem favorecer a jurisdição da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC).