Em casos criminais envolvendo criptomoedas, alegar "desconhecimento" não isenta automaticamente os indivíduos de responsabilidade. As avaliações legais focam em saber se ações objetivas sugerem "consciência subjetiva", em vez de depender apenas de defesas verbais. Indicadores como retornos anormalmente altos, evasão de protocolos KYC, trocas frequentes de cartão ou o uso de ferramentas de comunicação criptografadas podem indicar que a pessoa "deveria ter sabido". Somente quando se pode demonstrar que foi exercida diligência razoável, ou se houver evidência de engano, o "desconhecimento" pode ser uma defesa válida. A principal conclusão é que a conformidade antes do fato, e não desculpas pós-incidente, determina a isenção.
Análise Jurídica: 'Desconhecimento' Não é Defesa Garantida em Casos de Criptomoedas
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