Em 26 de março de 2026, a advogada Jianzhi Jin afirmou em uma entrevista que a listagem de ações tokenizadas como o S&P 500 em plataformas como a Hyperliquid não implica conformidade regulatória. Jin enfatizou que essas ações tokenizadas são frequentemente derivativos sem direitos de acionistas. Ela esclareceu que a S&P e a Nasdaq são empresas com fins lucrativos e não órgãos reguladores oficiais, e que o contrato do S&P 500 da Hyperliquid é meramente uma autorização de marca registrada, não um endosso da S&P.