A Ilha de Jersey, um importante centro financeiro offshore, esclareceu sua abordagem em relação à tributação e regulamentação dos criptoativos. Conhecida por sua baixa carga tributária e estrutura regulatória clara, Jersey trata os criptoativos como "ativos" em vez de moeda legal, e não os classifica universalmente como valores mobiliários ou produtos financeiros. Embora exista um Imposto sobre Bens e Serviços (GST) de 5%, a autoridade fiscal declarou que o uso de criptoativos como meio de pagamento não constitui uma transação tributável.