A Agência de Serviços Financeiros do Japão, em colaboração com o Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, a Agência Nacional de Polícia e o Ministério das Finanças, emitiu novas diretrizes de conformidade para o uso de criptomoedas em transações imobiliárias. O documento esclarece que atividades envolvendo a troca de criptomoedas por moeda fiduciária ou atuando como intermediários podem constituir um negócio de troca de ativos criptográficos, o que requer registro para evitar riscos legais. Os profissionais do setor imobiliário são obrigados a implementar rigorosamente os procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC), examinar as fontes dos fundos e relatar transações suspeitas (STRs). Além disso, devem notificar os reguladores e as autoridades policiais sobre qualquer negociação não licenciada ou fluxos de fundos incomuns. Transações de criptomoedas transfronteiriças que excedam 30 milhões de ienes também devem ser declaradas.