O Japão alterou suas regulamentações relativas ao manuseio de métodos eletrônicos de pagamento estrangeiros. A emenda estipula que os provedores de serviços de pagamento eletrônico devem avaliar a adequação dos métodos eletrônicos de pagamento estrangeiros com base em sua equivalência aos padrões japoneses. Além disso, os direitos de beneficiários fiduciários estrangeiros serão classificados como métodos eletrônicos de pagamento sob a Lei de Serviços de Pagamento, mas não serão considerados valores mobiliários sob a Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio.