A Autoridade Italiana de Valores Mobiliários e Mercados (Consob) emitiu um alerta aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) na Itália, enfatizando a necessidade de transição para Provedores de Serviços de Ativos Cripto (CASPs) sob o Regulamento de Mercados de Ativos Cripto da UE (MiCAR). Os VASPs registrados no Organismo Agenti e Mediatori (OAM) devem solicitar o status de CASP até 30 de dezembro de 2025 para continuar operando. O não cumprimento resultará na proibição de prestação de serviços até 30 de junho de 2026. A Consob aconselha os investidores a verificarem se seus VASPs pretendem solicitar licenças CASP e a garantirem que seus provedores de serviços estejam registrados na Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) ou no OAM. Os investidores têm o direito de solicitar a devolução dos ativos caso seus provedores não estejam autorizados. A Consob também determina que os VASPs que não buscarem autorização CASP devem cessar as operações, encerrar contratos e reembolsar os fundos dos usuários até o prazo de dezembro, comunicando claramente aos usuários seus planos futuros ou estratégias de saída. Esta diretriz visa garantir uma transição suave para a conformidade com o MiCAR em toda a UE.