O IRS reiterou que as criptomoedas são tratadas como propriedade para fins fiscais, o que significa que não são imediatamente tributáveis no momento da aquisição. No entanto, indivíduos que ultrapassarem US$ 19.000 em transações de criptomoedas por pessoa em 2025 são obrigados a apresentar o Formulário 709. A documentação adequada é crucial para garantir a conformidade com essas regulamentações.