Em certos casos criminais envolvendo criptomoedas, as agências de aplicação da lei têm utilizado o endereço IP do suspeito no momento do login na conta para estabelecer a "localização do crime" e afirmar a jurisdição. Essa abordagem é principalmente aplicável a casos de crimes cibernéticos. No entanto, sua adequação é questionada quando o caso envolve fundamentalmente crimes patrimoniais tradicionais, como furto ou apropriação indébita. Especialistas jurídicos argumentam que a natureza do crime deve determinar a jurisdição, e não os detalhes técnicos de como o crime foi cometido.