Um funcionário da UE enfatizou que os emissores de stablecoins não devem ser autorizados a operar dentro da União Europeia, a menos que estabeleçam mecanismos equivalentes robustos em sua jurisdição de origem. Esses mecanismos devem garantir que os investidores da UE possam resgatar stablecoins pelo valor nominal e que os emissores mantenham reservas adequadas.