A Comissão Europeia adotou um ato delegado que propõe alargar o enquadramento do Ponto de Contacto Central (CCP) aos prestadores de serviços de criptoativos (CASPs). Ao abrigo da proposta, os reguladores dos Estados-Membros da UE poderiam exigir que as bolsas de criptomoedas e outros CASPs que operam localmente nomeassem uma pessoa de contacto no país. O enquadramento aplicava-se anteriormente apenas às instituições de moeda eletrónica e às instituições de pagamento. A sua expansão integraria os CASPs na rede de supervisão de combate ao branqueamento de capitais e de conformidade, proporcionando aos reguladores um contacto fixo no país para a partilha de informações e a coordenação da aplicação das regras.