A Autoridade Bancária Europeia (EBA) anunciou o término da isenção transitória temporária para Provedores de Serviços de Ativos Cripto (CASPs) sob a Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD2) a partir de 2 de março. Os CASPs envolvidos em pagamentos ou transferências com tokens de dinheiro eletrônico (EMT) devem agora obter uma licença de instituição de pagamento ou instituição de dinheiro eletrônico conforme a PSD2 para continuar operando. Instituições aprovadas podem operar normalmente, enquanto aquelas com pedidos pendentes podem continuar sob restrições, como não adquirir novos clientes ou realizar marketing. CASPs não conformes devem cessar imediatamente os serviços de pagamento. Mais de 100 CASPs solicitaram ou consultaram sobre licenças PSD2.