Em uma recente clarificação, foi declarado que softwares genuinamente descentralizados e que facilitam exclusivamente transações ponto a ponto, sem custódia ou controle de terceiros sobre os ativos dos usuários, não estarão sujeitos às novas acusações 1960(b)(1)(C). Esse desenvolvimento ressalta o reconhecimento legal das plataformas descentralizadas que operam independentemente da intervenção de terceiros, podendo impactar a forma como os marcos regulatórios são aplicados a essas tecnologias.