O Congresso fez uma distinção clara sobre quais swaps estão sob supervisão federal exclusiva, enfatizando a autoridade concedida pelo Artigo I da Constituição. Essa clarificação rejeita quaisquer interpretações subjetivas ou testes informais, ressaltando o quadro legal como o único determinante para a jurisdição regulatória.
Congresso Esclarece Supervisão Federal sobre Swaps
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