O Ministério das Finanças e a Administração Estatal de Tributação anunciaram que os rendimentos de dividendos e bônus recebidos por indivíduos estrangeiros de empresas com investimento estrangeiro estarão sujeitos ao imposto de renda individual à alíquota de 20%, na categoria de "juros, dividendos e bônus". As empresas com investimento estrangeiro que pagarem dividendos e bônus a indivíduos estrangeiros deverão reter e recolher o imposto, bem como concluir a declaração e o pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento. Se a retenção não for efetuada, o próprio indivíduo estrangeiro deverá pagar o imposto até 30 de junho do ano seguinte, ou dentro do prazo estabelecido pelas autoridades fiscais. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026, e os regulamentos correlatos de 1994 serão revogados na mesma data.