O Chile classificou as criptomoedas como "ativos intangíveis" e as integrou em seu marco regulatório financeiro, supervisionando custódia, corretagem e outros serviços financeiros. A tributação sobre transações de criptomoedas, swaps, mineração e staking é tratada como renda geral, com imposto corporativo fixado em 27% e imposto de renda pessoal progressivo. Embora as próprias criptomoedas estejam isentas de IVA, os serviços das plataformas podem ser tributados. O marco regulatório é gerido de forma colaborativa pela CMF, SII, UAF e pelo Banco Central, oferecendo um sistema claro e previsível, considerado altamente maduro na América Latina.