A Commodity Futures Trading Commission (CFTC) concedeu um alívio de não ação à Phantom Technologies, permitindo que a empresa opere sem se registrar como corretora introdutória. Essa decisão permite que a Phantom, fornecedora de software de carteira cripto de autocustódia, ofereça serviços de interface de negociação com comerciantes de comissão de futuros registrados (FCMs), corretores introdutórios (IBs) e mercados de contratos designados (DCMs) sob condições específicas. A Divisão de Participantes do Mercado da CFTC declarou que não recomendará ação de execução contra a Phantom por seu status não registrado, desde que essas condições sejam cumpridas.