O banco central do Brasil promulgou a Resolução nº 580/2026, classificando os provedores de serviços de ativos virtuais como instituições da Categoria 3, alinhando-os com corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de valores mobiliários e corretores de câmbio. A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de criptomoedas deverão seguir os mesmos padrões regulatórios dessas entidades financeiras tradicionais, incluindo gestão de riscos, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações. Essa mudança regulatória baseia-se no princípio de "mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação", refletindo as semelhanças funcionais entre as empresas de criptomoedas e os corretores de valores mobiliários. Além disso, até 30 de junho de 2028, todos os provedores de serviços de ativos virtuais serão reclassificados como instituições da Categoria 4, excluindo-os das opções simplificadas de conformidade disponíveis para instituições de baixo risco da Categoria 5. Essa medida reforça o compromisso do Brasil em integrar as empresas de criptomoedas ao seu amplo marco regulatório financeiro.