O Banco Central do Brasil emitiu a Resolução nº 561, revisando as regras para serviços de pagamento transfronteiriços eFX. As novas regulamentações estipulam que as transações eFX devem ser realizadas por meio de operações de câmbio ou contas reais de não residentes, proibindo explicitamente o uso de ativos virtuais. Além disso, a resolução estabelece um limite de US$ 10.000 para pagamentos digitais individuais e transferências transfronteiriças relacionadas a investimentos. As regras também reforçam os requisitos de KYC, exigem um período de retenção de informações de 10 anos e obrigam a prestação de informações. Bancos, corretoras e instituições de pagamento estão autorizados a oferecer esses serviços. A resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2026.