O Tribunal Popular Superior de Pequim estabeleceu um precedente ao incluir ativos virtuais online, como renda de transmissões ao vivo e colecionáveis digitais, no escopo de bens sujeitos à execução compulsória. Este caso histórico envolveu uma disputa contratual em que bens tradicionais não estavam disponíveis para execução. No entanto, o tribunal conseguiu apreender aproximadamente 200.000 yuans da renda de transmissões ao vivo na conta do devedor, demonstrando uma nova abordagem para a recuperação de ativos. A decisão do tribunal destaca a natureza dual dos ativos virtuais como "virtuais" e "bens", permitindo que sejam reconhecidos como ativos recuperáveis sob a lei civil. Este caso amplia os tipos de ativos virtuais executáveis, incluindo colecionáveis digitais, contas de mídia social de alto valor e direitos de renda de plataformas online. A decisão reforça a proteção legal dos ativos digitais e fornece um quadro para que credores busquem a execução no âmbito digital.