O Banco da Itália alertou os prestadores de serviços de criptoativos de que todas as transferências de criptoativos devem passar por verificação de sanções, independentemente do valor da transação. As empresas não podem usar limites mínimos de transação para evitar a verificação automatizada. A exigência decorre das diretrizes da Autoridade Bancária Europeia, que se aplicam na Itália a partir de 30 de dezembro de 2025, e não cria novas obrigações em matéria de sanções. O banco central afirmou que determinadas isenções de pagamentos instantâneos para prestadores de serviços de pagamento não se aplicam às transferências de criptoativos. As empresas de criptoativos devem revisar os sistemas de verificação, as atualizações das listas de sanções e os procedimentos de alerta para garantir que todas as transações aplicáveis sejam abrangidas. A autorização ao abrigo do MiCA não substitui essas obrigações separadas previstas nas regras de medidas restritivas da UE.