Quarenta e oito jurisdições iniciaram a coleta de dados de transações de criptomoedas como parte do Quadro de Relatórios de Ativos Cripto (CARF) da OCDE, com o objetivo de aumentar a transparência fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2026, os provedores de serviços de cripto, incluindo exchanges, corretores e certas plataformas DeFi, são obrigados a coletar dados sobre negociações de cripto para fiat, trocas de tokens e transferências de carteiras. Esta iniciativa foi projetada para espelhar os padrões de transparência do sistema bancário tradicional e visa reduzir a subnotificação e melhorar a conformidade.
O primeiro grupo de jurisdições começará a compartilhar esses dados em 2027, enquanto um segundo grupo de 27 países, incluindo Austrália, Canadá e Suíça, iniciará a coleta de dados até 1º de janeiro de 2027, para troca em 2028. O quadro CARF exige que os provedores de serviços coletem detalhes verificados dos usuários e informações das transações, incluindo identificadores fiscais, para garantir uma cobertura abrangente das atividades cripto. O Reino Unido já ampliou seus requisitos de relatório, com penalidades por não conformidade chegando a até 300 libras por usuário.
48 Países Iniciam Coleta de Dados Fiscais de Cripto para o CARF 2027
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