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Stablecoins vs CBDCs: O que muda após a ordem de Trump sobre pagamentos em 19 de maio

Pontos-chave

A ordem executiva de Trump em 19 de maio de 2026 favorece stablecoins em relação à CBDC dos EUA, ampliando o acesso de fintechs ao sistema de pagamentos do Fed.

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Em 19 de maio de 2026, o presidente Trump assinou uma ordem executiva orientando o Federal Reserve a considerar a ampliação do acesso ao sistema de pagamentos e contas-mestre para fintechs e instituições não bancárias que operam com ativos digitais. O prazo de decisão concedido é de 90 dias, a ser concluído em meados de agosto. A ordem não menciona diretamente uma moeda digital de banco central (CBDC) e tampouco há necessidade. Ao abrir as trilhas de pagamento do Fed para emissores privados de tokens de dólar, como Tether, Circle, PayPal e First Digital, a administração demonstra preferência por stablecoins em detrimento de uma moeda digital pública, sinalizando essa direção ao restante do mundo.

Essa bifurcação é relevante pois o mesmo debate ocorre em todas as principais economias. A China amplia o uso do e-CNY para liquidações atacadistas, o BCE conclui a fase de preparação do euro digital, o Drex do Brasil está em produção limitada, enquanto os EUA seguem caminho oposto. Veja o que são stablecoins e CBDCs, onde cada um apresenta avanços hoje e o que a janela de 90 dias do Fed pode ou não alterar.

O que são Stablecoins e como funcionam atualmente

Uma stablecoin é um token emitido por entidades privadas, resgatável na proporção de 1:1 em relação a um ativo de referência, quase sempre o dólar americano. O USDT da Tether lidera com valor de mercado superior a US$ 140 bilhões (maio de 2026), seguido pelo USDC da Circle (cerca de US$ 60 bilhões), além de PYUSD (PayPal), FDUSD (First Digital) e outros tokens regulados por bancos. Juntas, as stablecoins somam aproximadamente US$ 230 bilhões em circulação, valor que dobrou desde o início de 2025.

O modelo de reservas garante a paridade. Cada token circulante é respaldado por títulos públicos de curto prazo, operações compromissadas e equivalentes de caixa mantidos pelo emissor, com atestados mensais de auditores. A Circle publica a composição semanal de reservas do USDC e a Tether divulga relatórios trimestrais via BDO. O usuário detém uma reivindicação contra o emissor, que mantém as reservas, enquanto o token circula em blockchains públicas como Ethereum, Solana, Tron e Base, com liquidações finais em segundos e custo baixo.

Fonte: Circle

Fonte: Circle

Nos EUA, o arcabouço jurídico vigente é a GENIUS Act, sancionada em 2025, que criou uma licença federal para "emissores permitidos de stablecoins de pagamento", com requisitos de reserva, transparência e resgate. A STABLE Act oferece caminho regulatório em nível estadual. Tokens em conformidade não são considerados valores mobiliários nem commodities — ocupam uma categoria própria, o que permite que bancos e fintechs os integrem aos fluxos de pagamento existentes.

Stablecoins também atendem funcionalidades que, teoricamente, seriam atribuídas a uma CBDC, como liquidação 24/7, transferências transfronteiriças sem bancos correspondentes, programabilidade via contratos inteligentes e já processam cerca de US$ 30 trilhões em volume anualizado, segundo painel analítico da Visa.

O que são CBDCs e o status global

Moeda digital de banco central (CBDC) é um passivo direto do banco central, emitida e controlada pelo Estado. Existem dois tipos principais: CBDCs atacadistas, restritas a bancos comerciais para liquidação interbancária (pouco controversas), e CBDCs de varejo, disponíveis ao público e fonte de debates políticos.

A pesquisa BIS 2024 sobre CBDCs indica que 134 jurisdições (98% do PIB global) estudam algum formato de CBDC. O e-CNY da China é o maior piloto de varejo em operação, com mais de 7 trilhões de yuans transacionados e integração a salários públicos, transporte e restituições fiscais. O BCE encerrou a fase preparatória do euro digital, mirando decisão em 2027. O Drex do Brasil está em piloto restrito e a e-rúpia da Índia conta com cerca de 6 milhões de usuários. A eNaira da Nigéria, por sua vez, teve adoção inferior a 1% da população após três anos de lançamento.

Os EUA seguem caminho distinto. Em janeiro de 2025, Trump assinou uma ordem executiva proibindo órgãos federais de criar, emitir ou promover uma CBDC de varejo, citando riscos à privacidade e à vigilância. A ordem de 19 de maio reforça essa postura, optando por ampliar o acesso das stablecoins privadas ao sistema de pagamentos do Fed como forma de adoção do dólar digital.

A escolha estrutural definida pela ordem de 19 de maio

Na prática, a ordem de 19 de maio é mais restrita do que aparenta. Ela orienta o Fed a publicar, em até 90 dias, um marco regulatório para ampliar o acesso à conta-mestre para "instituições financeiras não bancárias que intermediam pagamentos com ativos digitais". A conta-mestre permite que a instituição liquide diretamente no Fedwire e FedNow sem intermediação bancária — até então, privilégio quase exclusivo de depósitos autorizados.

Caso Circle, PayPal ou filiais americanas da Tether obtenham acesso direto ao sistema de pagamentos do Fed, três pontos mudam de imediato: as liquidações das stablecoins passam a ocorrer em dinheiro do banco central e não mais via bancos comerciais, mitigando falhas como a desvalorização temporária do USDC durante a crise do Silicon Valley Bank em 2023; emissores passam a receber juros sobre reservas à taxa IORB do Fed, melhorando sua economia operacional; e o status legal de stablecoins reguladas se aproxima do de depósitos tokenizados de bancos comerciais.

A decisão é estrutural porque, uma vez que emissores privados operem dentro do perímetro de pagamentos do Fed, perde sentido a construção de uma CBDC pública paralela. A administração responde assim à questão "quem deve emitir o dólar digital?": o setor privado, mas sob infraestrutura habilitada pelo Fed — abordagem diferente de China, UE e demais grandes jurisdições.

Onde cada modelo se destaca e suas limitações

Os dois modelos não são equivalentes e priorizam aspectos distintos, exigindo escolhas e concessões claras.

Dimensão Stablecoins (privadas) CBDCs (públicas)
Emissão Empresas privadas licenciadas Banco central, passivo direto
Camada de liquidação Blockchains públicas, 24/7, liquidação rápida Livro razão permissionado, estatal
Risco de reserva Crédito do emissor e qualidade das reservas Crédito soberano apenas
Programabilidade Smart contracts abertos, qualquer desenvolvedor Funcionalidades controladas pelo BC
Privacidade Pseudônimo, rastreável via análise de blockchain Vínculo a identidade na maioria
Resistência à censura Emissor pode congelar, rede permissionless Banco central pode restringir uso
Uso internacional Nativo, sem bancos correspondentes Pontes bilaterais ainda iniciais
Modelo de negócios Rendimento das reservas vai ao emissor Centro de custos para o BC
Adoção atualmente US$ 230 bi em circulação, US$ 30 tri/ano Pilotos, exceto e-CNY chinês

Stablecoins destacam-se em três aspectos centrais: a programabilidade é aberta, pois utilizam blockchains públicas; a movimentação internacional ocorre de forma nativa, sem barreiras jurisdicionais; e o modelo de negócios é autossustentável, já que os emissores aplicam os rendimentos das reservas em integração, auditoria e distribuição, impulsionando a expansão de USDT e USDC. Por outro lado, pilotos de CBDCs enfrentam limitações de orçamento público.

CBDCs sobressaem-se no crédito soberano e na programabilidade de políticas públicas. O euro digital, por exemplo, eliminaria riscos de crédito do emissor, já que o banco central é o próprio emissor. Tokens estatais também podem ser programados para casos como pagamentos com validade ou restrição de uso, característica que, embora útil para políticas públicas, gera controvérsias em democracias. A China é a única grande economia a adotar abertamente tal funcionalidade.

A privacidade é o grande divisor: stablecoins são pseudônimas (com ferramentas como Chainalysis para compliance), enquanto CBDCs geralmente vinculam todas as transações a identidades verificadas no banco central, preocupação central nos debates políticos dos EUA.

O que muda de fato nos próximos 90 dias

O Fed tem até meados de agosto para publicar seu marco regulatório. Três aspectos merecem atenção:

  1. Os critérios de elegibilidade para contas-mestre definirão o tom do marco. Exigências de licença federal para stablecoins sob a GENIUS Act, padrões bancários de capital/liquidez e compliance à Bank Secrecy Act favorecem Circle e PayPal. A posição da Tether nos EUA é menos clara.

  2. A questão do repasse da taxa IORB: se emissores aprovados receberem juros sobre reservas à taxa do Fed, a atratividade das stablecoins tende a aumentar. Caso haja restrições, o impacto será mais operacional do que estrutural.

  3. A reação dos grandes bancos pode influenciar o escopo final. Bancos têm interesse em limitar concorrentes no acesso a pagamentos, já que cada dólar movimentado via stablecoin não gera spread bancário. O lobby bancário pode argumentar que contas-mestre para não-bancos fragilizam o sistema dual, sendo esse o peso político decisivo no Tesouro.

Para participantes do mercado, a tendência é que as stablecoins sejam as maiores beneficiárias, independentemente do resultado final do regulatório. Mesmo uma versão restrita da ordem representa avanço operacional, enquanto maior clareza tende a atrair capital institucional para stablecoins em dólares on-chain.

Perguntas Frequentes

Os EUA abandonaram oficialmente a CBDC?

Na prática sim, formalmente não. A ordem de janeiro de 2025 baniu agências federais de emitir CBDC de varejo e a de 19 de maio prioriza as stablecoins. Uma administração futura poderia mudar a direção, mas o desenvolvimento de uma infraestrutura pública está defasado em relação à atuação das stablecoins privadas.

Stablecoins realmente competem com CBDCs?

Sim, especialmente em pagamentos e liquidação. Stablecoins reguladas e lastreadas em dólar operando em blockchains públicas cumprem praticamente todas as funções esperadas de uma CBDC de varejo, com programabilidade e menor vinculação a identidade. O diferencial remanescente está no risco soberano, relevante para reservas de grande porte, mas menos para uso cotidiano.

O euro digital vai sair do papel?

O BCE mantém o plano para decisão de emissão até 2027, com ímpeto político maior que o dos EUA. Para autoridades europeias, o euro digital também é visto como proteção de soberania frente à expansão das stablecoins privadas em dólar — tendência que a ordem de 19 de maio pode acelerar.

Quais os impactos para quem detém USDT e USDC?

O risco de custódia tende a diminuir, pois liquidação próxima ao Fed reduz a dependência de bancos comerciais. O episódio de desvalorização do USDC em 2023 ilustra o risco mitigado. Prefira emissores que publiquem atestados frequentes de reservas e busque negociar em mercados líquidos.

Conclusão

O debate entre stablecoins e CBDCs está sendo resolvido em tempo real. A ordem de 19 de maio é um forte indicativo de que o dólar digital será operado por Circle, PayPal e Tether, e não pelo Federal Reserve. A janela de 90 dias será o teste operacional. Se contas-mestre forem abertas a emissores licenciados sob a GENIUS, com acesso à IORB, o saldo das stablecoins pode se aproximar do meio trilhão de dólares e o uso on-chain começa a se consolidar como infraestrutura financeira crítica. Se o escopo for restrito ou houver pressão do lobby bancário, o avanço é incremental, mas a direção já está definida: o dólar digital emergente será privado, regulado e operado on-chain.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui recomendação financeira ou de investimento. Negociar criptomoedas envolve riscos. Sempre realize sua própria pesquisa antes de tomar decisões.

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